História

Com a promulgação da Constituição Federal, aos 05 de outubro de 1988, foi criado o Estado do Tocantins ( art. 13 e §§ ADCT) e contemplado constitucionalmente o direito de acesso do pobre à justiça com a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, juntamente com a carreira de Defensor Público (art. 134 e seu § 1º da CF). A Constituição do Estado do Tocantins, promulgada aos 05 de outubro de 1989, contemplou a Defensoria Pública do Estado nos moldes da Carta Magna. Na implantação da Capital Provisória, Miracema do Tocantins, já foram nomeados Defensores Públicos, em regime de cargos comissionados, através de Decretos do Governador do Estado, Sua Excelência o Senhor José Wilson Siqueira Campos.

Estas nomeações ocorreram também para comarcas do interior do Estado e a assistência jurídica era prestada aos jurisdicionados pobres através da Coordenação de Defensoria Pública, chefiada pela Dra. Mary Sônia Matos Valadares e vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, titularizada pelo Dr. Deveaux Vieira Prudente. A Lei n° 157, de 27 de junho de 1990, criou os primeiros 18 cargos de Defensor Público. Em dezembro de 1990 o primeiro Governador do Estado realizou concurso para Defensores Públicos no mesmo certame do Quadro Geral de Servidores do Estado, inclusive dentro das vagas destinadas genericamente como sendo para “Advogados”, contrariando a exigência constitucional de concurso público de provas e títulos, o que gerou posterior questionamento judicial.

Os concursados foram nomeados ainda pelo primeiro Governador como Defensores Públicos, tomaram posse e entraram em exercício em suas respectivas comarcas, com vencimentos em valor próximo ao correspondente a vinte salários mínimos da época. Em janeiro de 1991, o segundo Governador do Estado, Sua Excelência o Senhor Moisés Nogueira Avelino, iniciou a contratação de Advogados em regime especial de contrato de trabalho para as funções de Defensor Público em todo o Estado. A Coordenadoria de Defensoria Pública passou para o comando do Advogado Dr. Télio Leão Ayres, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, titularizada pelo Desembargador aposentado e jurista Júlio Resplande de Araújo.

Os vencimentos dos Defensores Públicos caíram para o valor do salário dos Advogados contratados, ou seja, pouco mais que o valor correspondente a três salários mínimos. A Lei nº 525, de 05.04.1993, criou mais sessenta (60) cargos de Defensor Público e Advogados continuaram sendo contratados em regime especial de trabalho para atuação na assistência jurídica através da Coordenadoria de Defensoria Pública. Os Defensores Públicos concursados, diante da insegurança trazida pelo questionamento judicial do certame, aliados aos Advogados contratados desejosos de ingressarem numa carreira devidamente regulamentada e através de concurso público, começaram a se mobilizar na busca dos meios hábeis para consecução destes objetivos. Reuniões e reuniões foram realizadas na capital ao final de expedientes de exaustivo trabalho ocasionado pelos atendimentos intermináveis às pessoas carentes e pelas audiências judiciais que, já àquela época, eram predominantemente realizadas pelos Defensores Públicos, denominação esta atribuída a todos os operadores do Direito atuantes na Defensoria Pública, fossem ou não concursados.

Eis, pois, que surge a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS – ADPETO, criada aos 18 de maio de 1993 e que teve como presidente provisório o Dr. CARLOS CANROBERT PIRES, então Chefe de Núcleo da Defensoria Pública de Gurupí e como sócios fundadores, o Dr. Télio Leão Ayres (Coordenador da Defensoria Pública), Iracema Franco Ribeiro (Chefe de Núcleo da Capital, que abrangia, além de Palmas, as comarcas de Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e Miracema), Francisco Alberto Teixeira Albuquerque (Chefe de Núcleo do Interior), Estellamaris Postal Oliveira, Marcelo Motta e Silva Cunha, Valdete Cordeiro da Silva, Filomena Aires Gomes Neta, Dinalva Ayres Morais, Ronaldo Carolino Ruela, Aldaíra Parente Moreno, Verônica Tereza Carvalho Costa, Marco Aurélio de Barroso, Vivicanandas Mascarenhas, Lucimar Pereira, Hero Flores dos Santos, Moacir Fernandes da Rocha, Evaldo Moreira Guimarães, Maria do Carmo Cota, Valter Ata Rodrigues Bittencourt, José Abadia Carvalho e Eliza Lima Brito.

Na reunião de sua criação, a ADPETO recebeu do Dr. Francisco Alberto T. Albuquerque minuta de seu Estatuto, aprovado com algumas emendas, recebendo ainda doação de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) por parte de alguns Defensores Públicos presentes, bem como instituiu Comissão provisória para tratar da legalização da vida jurídica da Entidade e a contribuição mensal de 1% sobre os vencimentos dos associados. A Comissão Provisória ficou composta pelos Defensores Públicos Carlos Canrobert Pires, Marcelo Motta e Silva Cunha e Filomena Aires Gomes Neta. O Extrato do Estatuto da ADPETO foi publicado no Diário Oficial do Estado de n° 244, de 17 de junho de 1.993 e em 1º de julho de 1993 foi eleita e empossada a primeira Diretoria Definitiva da ADPETO, assim composta: Presidente: CARLOS CANROBERT PIRES; Vice Presidente: Pedro Barros Brito; Secretário: Regina Marchesi Homem; Tesoureiro: Jovistênio Barcelos de Araujo; Diretor Social: Estellamaris Postal de Oliveira; Diretor para Assuntos Institucionais e Previdenciários: José Roberto Amêndola. O Conselho Fiscal foi composto por: Télio Leão Ayres, Hero Flores dos Santos e Verônica Tereza Carvalho Costa, com os Suplentes Marielza da Silveira Guimarães, Uthânia Vanderleni Moreira Lima Gonçalves e Orcy Rocha Filho.

A Entidade Classista iniciou, então, a histórica luta pela regulamentação da Carreira de Defensor Público no Tocantins e realização de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB. O primeiro certame continuava sub judice, com os aprovados que permaneciam na Instituição quase que na mesma insegurança jurídica dos nomeados ou contratados, mas todos em comunhão de esforços na busca de uma Defensoria Pública independente. Assim foi composta a primeira Comissão Técnica para elaboração de minuta de Anteprojeto de Lei organizando a Defensoria Pública no Estado, composta por José Roberto Amêndola, Estellamaris Postal Oliveira, Télio Leão Ayres e Iracema Franco Ribeiro.

Também foi criada a Comissão de Divulgação integrada por Estellamaris Postal Oliveira, Verônica Tereza Carvalho Costa e José Abadia de Carvalho e, ainda, uma Comissão para atuar junto ao Governo do Estado e Assembléia Legislativa na busca de melhoria salarial, composta por Carlos Canrobert Pires, Regina Marchesi, José Roberto Amêndola e Jovistênio Barcelos de Araújo. Aos 03 de dezembro de 1993, a Classe comemorou sua primeira vitória com a publicação pelo Senhor Governador, Dr. Moisés Nogueira Avelino, do Edital n° 01/93 convocando Concurso Público de Provas e Títulos para os 60 cargos de Defensor Público do Estado, com base na Lei n° 525/93 e com salário inicial de CR$ 63.885,45 (DO n° 291, de 09/12/93).

O ano de 1994 iniciou com grandes expectativas, pois além da deflagração do concurso, fora editada a Lei Complementar Federal organizando a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescrevendo normas para a sua organização nos Estados, a LC N° 80, de 12 de janeiro de 1994. Os princípios gerais inscritos no art. 1º ao art. 4° e as regras definidas para as Defensorias Públicas estaduais insculpidas a partir do art.97 da lei orgânica nacional, deram um norte à atuação dos Defensores Públicos e uma base concreta para as reivindicações da Categoria junto aos Poderes do Estado, focadas, a partir de então, na regulamentação da Carreira e melhoria vencimental.

O certame, realizado pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Universidade do Tocantins-UNITINS e apregoado como o primeiro do Estado para a carreira de Defensor Público, embora o anterior ainda estivesse sendo discutido judicialmente, correu sem tropeços e foi homologado pelo Decreto n° 10.573, de 27.06.1994 (Diário Oficial nº 356/94), aprovando oitenta e um (81) candidatos. A maioria dos concursados de 1990 se submeteu ao concurso de 1994 e muitos foram aprovados, mas alguns optaram por não fazê-lo, acreditando no anterior que, posteriormente, foi declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal. Os 18 cargos criados pela Lei n° 157/90 foram somados aos 60 criados pela Lei n° 525/93 e assim, dos 81 aprovados no concurso de 1994, 73 foram nomeados Defensores Públicos, tomaram posse e entraram em exercício, mas os vencimentos irrisórios e as precárias condições do árduo trabalho levaram muitos para outras carreiras jurídicas, de sorte que em meados do ano de 1995, o Estado que então contava com 38 Comarcas, tinha 57 Defensores Públicos atuando em 23 delas, número este que ao longo dos anos seguintes diminuiu para 40 profissionais.

O trabalho classista focado na regulamentação da Carreira surtiu efeito e aos 08.06.1994 o Senhor Governador remeteu à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar n° 09/94 propondo a organização da Defensoria Pública, o que mobilizou esforços da Categoria na atuação junto aos Parlamentares. No entanto, o Projeto de Lei não recebeu a mesma sorte do concurso, pois apesar da longa peregrinação dos Defensores Públicos nos Gabinetes dos Parlamentares e corredores do Palácio Araguaia, fora abortado sem sequer ir a votação, criando no Estado uma situação anômala: Defensores Públicos concursados, empossados e em exercício mas sem Carreira, sem regulamentação.

A ADPETO, então, manteve como primeiro assunto de pauta e como bandeira de luta pelos dez anos seguintes a lei orgânica da Defensoria Pública e por dezessete anos, a melhoria salarial, já que os vencimentos dos Defensores Públicos se equiparavam aos dos servidores do quadro geral da Administração e a reivindicação para a equiparação com as demais carreiras jurídicas sempre foi motivo de escárnio no meio jurídico do Estado e de total desprezo por parte das Autoridades estaduais.

Nessa época foi implantado um programa de Governo, intitulado “Comunidade e Justiça em Ação” e que consistia em prestação de assistência itinerante em várias áreas, incluindo a jurídica, aos cidadãos carentes. Após vasta discussão através da ADPETO sobre a conveniência ou não da participação dos Defensores Públicos, foi deliberado por maioria que seria uma oportunidade para demonstração da relevância da assistência defensorial. Então os Defensores Públicos se dispuseram ao trabalho extra e se desdobraram a mais não poder para conciliar a pesada carga de trabalho em suas sedes de lotação com as andanças por todo o território do Estado, com diárias irrisórias e alguns até sem diárias, de modo que, passando toda sorte de dificuldades, já que seus salários também eram miseráveis, se tornaram coluna mestra do programa sem que tivessem recebido nada além da satisfação de realização da tutela jurídica de interesses e direitos dos menos favorecidos.

A Categoria nunca era mencionada nas solenidades do Programa e, inclusive, numa ocasião, na cidade de Araguaína, lhe fora negada a palavra, conforme registrado em Ata de Assembléia Geral da ADPETO realizada aos 25.09.1996 (final do verso de fls. 35 do Livro I). Em dezembro de 1994 o Dr. Carlos Canrobert renunciou à Presidência da ADPETO e desligou-se da Defensoria Pública para assumir o cargo de Procurador do Estado, à maneira de outros Defensores Públicos, inclusive o Coordenador Dr. Télio Leão Ayres . Aos 02 de janeiro de 1995 foi eleita a segunda Diretoria da ADPETO com o Defensor Público Dr. JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA presidente, o Dr. José Alves Maciel diretor vice- presidente, Dra. Estellamaris Postal de Oliveira diretora 1ª secretária, Dra. Filomena Aires Gomes Neta diretora 2ª secretária, Dra. Maria do Carmo Cota diretora 1ª tesoureira, Dr. José Abadia de Carvalho diretor 2º tesoureiro, Dr. Ronaldo Carolino Ruela diretor social, Dr. Hero Flores dos Santos diretor para assuntos institucionais, Dr. José Marcos Mussulini diretor para assuntos jurídicos, Dr. Francisco Alberto Teixeira Albuquerque diretor de patrimônio e Dra. Tereza de Maria Bonfim Nunes diretora para assuntos previdenciários.

Um período ainda mais difícil aguardava a Categoria, com duros desafios para a segunda Diretoria da ADPETO e a Classe em geral. Em 1º janeiro de 1.995, com a mudança de Governo, foi editada a Medida Provisória n° 188/95 (DO n° 407, de 1°/01/1995), convertida na Lei n° 727, de 18.01.95, alterando a organização da Administração Pública do Estado e que deslocou a Coordenadoria de Defensoria Pública da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP para a Procuradoria Geral do Estado–PG. A Instituição Defensorial não foi bem acolhida pelo novo Órgão, certamente por atribuir a este obrigações estranhas e até antagônicas à sua finalidade.

Isso afetou sobremaneira as atividades dos Defensores Públicos que, muitas vezes, sequer contavam com material de trabalho, como papel para datilografarem suas peças, o que os obrigava a adquirir o básico com recursos próprios para evitar comprometimento dos direitos de seus assistidos. Nessa época, por força do Decreto n° 75, de 05.06.95 (DO 449/95), a Coordenaria de Defensoria Pública foi elevada a Diretoria de Defensoria Pública da PGE, o que em nada alterou as péssimas condições impostas à Categoria de defesa dos pobres. Após assumir o comando da ADPETO, o Dr. José Roberto Amêndola foi nomeado Diretor da Defensoria Pública e cumulou as funções dos dois cargos até 10.11.1995, quando, diante do inconformismo dos associados com a cumulação de cargo de representação classista com cargo comissionado da Administração, ou seja, de confiança do Chefe do Executivo, licenciou-se da presidência da Associação, que passou a ser exercida pelo Vice Presidente Dr. José Alves Maciel.

Em novembro de 1995, a Defensoria Pública sediou junto com seu I Encontro Estadual de Defensores Públicos, um Encontro Nacional da Categoria, com expressiva representação de outros Estados, inclusive da Defensoria Pública da União, além de renomados juristas compondo o rol de palestrantes. Na assembléia geral extraordinária realizada aos 10.11.1995, dia imediato ao do término do evento nacional/estadual, a ADPETO recebeu as ilustres visitas do então Defensor Público Geral da União, Dr.Antônio Jurandy Porto Rosa, primeiro dirigente da Instituição Federal, e do Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, Dr. Genaldo Lemos do Couto, Defensor Público da Bahia.

Os Encontros Classistas oportunizaram palestras importantes, debates salutares e conferiram grande honraria à instituição tocantinense, mas não tiveram o condão de sensibilizar as Autoridades para a precária situação organizacional e vencimental da Classe tocantinense. Além da regulamentação da carreira através de edição da lei complementar estadual e melhoria salarial, questões como atuação de Defensor Público fora das atribuições institucionais, contratação de advogados para as funções institucionais, reconhecimento da Instituição perante os Poderes do Estado e demais carreiras jurídicas, eram pontuadas nas reuniões classistas. Até uma paralisação das atividades funcionais foi cogitada nessa época, como forma de chamar a atenção do Estado para a importância da assistência jurídica aos necessitados nos moldes preconizados pela Carta da República, pela Constituição do Estado e pela LCF nº 80/94. Mas a greve não aconteceu, pois os Defensores Públicos reconheceram a sua fragilidade para uma tomada de atitude que exigia força e poder de negociação, com o que não contavam.

Aos 28 de maio de 1.996 a ADPETO constituiu sua terceira Diretoria, biênio 1996/1998, e o DR. CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA foi eleito Presidente, tendo como Vice o Dr. Antônio Clementino Siqueira e Silva que, aos 16 de setembro de 1996, passou a exercer a presidência em virtude de afastamento do titular. Nesse período entrou na lista de reivindicações dos Defensores Públicos que o Executivo consultasse a Categoria para escolha do Diretor da Instituição, através de votação de lista tríplice e com a finalidade de oportunizar um comando em afinidade com as necessidades classistas. Nada se conseguiu. Ao contrário, a Defensoria Pública passou a ser dirigida pelo Eminente Advogado Dr. Juarez Moreira, de Porto Nacional, que, apesar do elevado grau cultural, respeitabilidade profissional e cordialidade com os Defensores Públicos na relação de comando, não tinha qualquer vínculo com a Defensoria Pública que o credenciasse ao engajamento da labuta classista. Diante do continuado afastamento do Dr. Carlos Dutra da Presidência e da distância territorial da sede de lotação do Dr. Antônio Clementino, Araguaína, foram convocadas eleições para a quarta diretoria da ADPETO e aos 16.06.1997 o Dr. EDNEY VIEIRA DE MORAES foi eleito Presidente da Entidade, tendo como Vice Presidente o Dr. Dydimo Maia Leite Filho.

Os Defensores Públicos, cada vez mais sobrecarregados de trabalho, continuavam sem qualquer avanço. Na gestão da Diretoria encabeçada pelo Dr. Edney foi deliberado ingresso de ação judicial de inconstitucionalidade por omissão contra o Estado pela não regulamentação da Carreira de Defensor Público, através da OAB, mas tal medida não foi aviada. Outros meios foram buscados, tais como: plantão de Defensores Públicos no Palácio Araguaia; outdoors apelativos espalhados pelas ruas da capital; restrição dos atendimentos, das postulações e das audiências às questões urgentes; divulgação dos trabalhos da Defensoria Pública; divulgação de matérias publicadas em outros Estados sobre a necessidade de uma instituição defensorial forte; envio de expedientes continuados às Autoridades do Estado evidenciando os direitos da Classe e reivindicando apoio; estudo sobre possibilidade de medidas judiciais para que aos Defensores Públicos fosse aplicado o regime de gratificação por produtividade conferido aos Procuradores do Estado, que já percebiam vencimentos muito superiores aos dos Defensores Públicos, e para declaração do direito de Defensor Público não instituído em Carreira exercer a advocacia particular, concluindo-se pela impossibilidade jurídica de ambas. Da luta empreendida conseguiu-se que o regime de gratificação por produtividade fosse aplicado aos Defensores Públicos, de modo que podiam elevar seu ganho mensal em até cem por cento (100%), o que todos conseguiam em razão do grande volume de trabalho, mas que ainda deixava os vencimentos da Classe aquém, por exemplo, aos dos Senhores Oficiais de Justiça de então, reconhecidamente injustos. E mais, a gratificação não alcançava os períodos de afastamentos dos Defensores Públicos, como férias, licença saúde e outros. Assim, a maioria ia protelando a fruição de suas merecidíssimas férias, outros não cumpriam repouso por doença e tornou-se costumeiro que as Defensoras Públicas voltassem às suas atividades tão logo tivessem dado à luz, abrindo mão da licença maternidade para não desfalcarem o suprimento das necessidades da família. O desalento tomava conta dos Defensores Públicos e uns tantos começaram a exercer a advocacia particular ao lado das atividades defensoriais, o que resultou em denúncias à OAB e à Chefia da Instituição por parte de membros da Magistratura, do Ministério Público e de Advogados, coibindo a iniciativa.

Então, mais uma vez, valorosos Defensores Públicos foram em busca de outras Carreiras ou da advocacia particular e a carga de trabalho defensorial tornava-se cada vez maior, pois à medida que o Quadro esvaziava, aumentava o número de usuários dos serviços de assistência jurídica gratuita. Fazia parte da rotina dos Defensores Públicos sair direto do atendimento ao público e das audiências extra judiciais para as audiências judiciais, iniciadas às 13 horas, de modo que suas peças jurídicas, consultas e estudos só podiam ser realizadas à noite e em fins de semana, em prejuízo do convívio com seus familiares. Alguns Magistrados, Promotores de Justiça e Advogados se solidarizavam com os Defensores Públicos e manifestavam-se favoráveis a que seus direitos fossem respeitados, a exemplo do registro lavrado na Ata de reunião da ADPETO do dia 24.04.1998 (fls. 42/43) e respeitante ao Termo de Audiência da Ação Penal n° 2.875/95, onde o MM. Juiz da 1ª Vara Criminal de Gurupí, Dr. Agenor Alexandre da Silva, tendo recebido expediente da ADPETO (Ofício n° 103/98), fez consignar em seu despacho: “ Observo a ausência da ilustre Defensora Pública, a qual não foi intimada para o ato. Por outro lado, chega às mãos deste Magistrado o Ofício n° 103/98, originário da Associação dos Defensores Públicos deste Estado, informando que os Defensores, na área criminal, somente darão atendimento a réu preso.

Tal fato advém dos baixos salários que percebem. A precariedade de condições financeiras e materiais com que trabalham os defensores públicos deste Estado é de conhecimento de todos. Tal fato somente coloca em desprestígio a justiça deste Estado frente aos demais Estados da Federação. É lamentável que pessoas tão competentes estejam, ou melhor, sejam obrigadas a suportar um salário vergonhoso. Esta é a irresignação deste Magistrado com relação ao tratamento dado pelo Estado aos Defensores Públicos. Desta forma, para defesa do réu nomeio o Dr. Atanagildo José de Souza ......” Episódio sempre lembrado, o do destemido Presidente da ADPETO, Dr. Edney, que organizou uma passeata pela Avenida JK de Palmas com cartazes contendo reivindicações classistas e um com dizeres no sentido de que se organizasse e valorizasse a Defensoria Pública ou, então, a extinguisse.

Coincidência ou não, nunca se soube, pouco tempo depois, em dezembro de 1.998, foi editada a Emenda Constitucional n° 07, de 15.12.98, sob pretexto de adaptar a Constituição do Estado a alterações da Constituição Federal, extirpando, ironicamente, a Defensoria Pública da Constituição Estadual. O art. 34 da Carta Estadual passou a reger que a Seção III, do Capítulo IV, do Título II, que tratava da Defensoria Pública, passasse a denominar-se “DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS NECESSITADOS”. Todos os artigos relativos a Defensoria Pública foram revogados, exceto o caput do art. 53 que passou a vigorar com a seguinte redação: “O Estado prestará assistência judiciária e a defesa aos necessitados, na forma da legislação pertinente.”. Bem, nenhuma legislação relativa a “assistência judiciária” existia no Estado e a Lei Federal n° 1.060/50 e a LCF n° 80/94 eram as únicas referências para a atuação dos Defensores Públicos, então com os cargos em extinção à medida que vagavam e que só não sucumbiram porque a cada trabalho que realizavam e que conferia ao cidadão tocantinense pobre igualdade de condições com o abastado na solução de seus conflitos de interesses, tinham revigoradas a força de vontade e a capacidade de luta.

A ADPETO solicitou à OAB nacional o ingresso de ADI contra a regra constitucional que transformou a Defensoria Pública em mera assistência judiciária e recebeu posicionamento favorável, mas a providência acabou por não ser tomada. Nessa ocasião a ADPETO, mesmo com parcos recursos financeiros, começou a participar das reuniões da ANADEP, que também padecia de recursos financeiros e de pessoal, mas, com união de forças, foi-se fortalecendo o movimento nacional em prol da valorização da Defensoria Pública. Aos 29.06.1999 a Dra. VERÔNICA TEREZA CARVALHO COSTA tomou posse como dirigente da ADPETO (quinta Diretoria), tendo como Vice o Dr. Antônio de Freitas.

Nessa gestão a ADPETO recebeu sua primeira sede física, embora provisória, sendo um espaço na sede da OAB, gentilmente cedido pelo seu então Presidente, o Eminente Advogado Dr. Luciano Ayres da Silva, o que oportunizou um ambiente agradável e confortável para encontro dos Defensores Públicos. Posteriormente, o Vice Presidente assumiu a Diretoria de Defensoria Pública da PGE, não porque a Classe fora ouvida em suas reivindicações para ser dirigida por Defensor Público, mas em virtude das relações políticas do Dr. Antônio de Freitas, o que foi um progresso, de qualquer forma. A gestão da Dra. Verônica primou por contatos cordiais com Autoridades, inclusive com os Chefes dos Poderes, exercido no Executivo pelo Senhor José Wilson Siqueira Campos, no Legislativo pelo Deputado Marcelo de Carvalho Miranda e no Judiciário pelo Desembargador José de Moura Filho, que ilustrou com sua presença o coquetel servido após a solenidade de posse da nova diretoria, enquanto os outros dois Chefes de Poder encaminharam cumprimentos à nova Presidente, da mesma maneira que muitas outras personalidades destacadas em várias esferas da Administração estadual e federal. Também foram feitos laços com entidades classistas de outras Carreiras, como a da Magistratura e a do Ministério Público. Essa notoriedade acenou com a possibilidade de novos tempos para os Defensores Públicos, renovando esperanças.

Através da Dra. Verônica, a ADPETO teve grande participação na luta classista nacional, junto da ANADEP, atuando nas ações desenvolvidas na Câmara Federal e no Senado, especialmente a da Reforma do Judiciário. A falta de recursos financeiros da Associação fez com que muitas vezes os Defensores Públicos cotizassem entre si recursos para fazer face às despesas de deslocamento da Presidente, os quais eram sempre parcos, impondo à dirigente difíceis restrições em suas viagens de trabalho, mas que mesmo assim não a fizeram esmorecer. No Estado, apesar dos contatos estabelecidos pela Dra. Verônica e de seu persistente trabalho, a situação continuava igual, com grande desprestígio da Categoria, que sequer conseguia audiência privativa com o Senhor Governador. As reivindicações eram levadas até ele durante solenidades perseguidas pela Presidente.

Certa feita, encontrando-se com o Governador, a Presidente recebeu do mesmo a incumbência de enviar-lhe relatórios sobre as atividades dos Defensores Públicos. A incumbência foi desempenhada, mas sem qualquer retorno. Diante da insustentável situação, totalmente ignorados pela Pasta a que pertenciam, até sem material básico de trabalho, inadimplentes com a OAB que lhes cobrava anuidades sob ameaça de vedação de suas atribuições e de cobrança judicial, os Defensores Públicos iniciaram uma reivindicação para desligamento da Procuradoria Geral do Estado. E para piorar a situação, muitos Defensores Públicos, descrentes, sofridos, mas adotando uma atitude equivocada, se desfiliaram da ADPETO, enfraquecendo ainda mais a Classe. Em março de 2000 ocorreram doze (12) desfiliações de uma única vez.

Faltou espírito de equipe, faltou entendimento de que a ADPETO estava trabalhando com todas as possibilidades de que dispunha e que a falta de resultados não decorria de falta de empenho da entidade classista. Aos 31 de maio de 2001 foi eleita a sexta Diretoria da ADPETO com a reeleição, por aclamação, da Dra. VERÔNICA TEREZA CARVALHO COSTA como Presidente, sendo Vice o Dr. Francisco Alberto Teixeira Albuquerque. A edição de lei orgânica da Defensoria Pública e a melhoria vencimental continuaram encabeçando as pautas de reuniões da Classe, que recebeu como vitória o seu deslocamento da PGE para a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, chefiada pelo Advogado e ex Deputado Estadual Dr. Juarez Giovanetti, que teve a feliz iniciativa de nomear Diretora da Defensoria Pública a Dra. Estellamaris Postal.

Aos 25 de março de 2002 a Dra. Verônica deixou o cargo de Presidente da ADPETO, em razão de seu desligamento da Defensoria Pública, onde permanecia em razão do concurso de 1990 que terminou anulado pelo STF. Então assumiu a Presidência o Vice Dr. Francisco Alberto Teixeira Albuquerque. Em dezembro de 2002, o então Governador, Sua Excelência, o Senhor José Wilson Siqueira Campos, aceitou convite da Diretoria da Defensoria Pública e da ADPETO para visitar a Instituição. Foi recebido, com muita honra para a Categoria, em caprichado café da manhã, oportunidade em que noticiou ter tratado sobre a Defensoria Pública com o seu Sucessor eleito, o Exmo. Sr. Marcelo de Carvalho Miranda, para que a Instituição fosse regulamentada no Estado e para que fosse realizado concurso público. Com a renúncia da totalidade dos integrantes da sexta Diretoria da ADPETO, a sétima Diretoria foi eleita e aos 28.04.2003 seus componentes tomaram posse com esta Defensora Pública subscritora à frente, tendo como Vice Presidente a Dra. Sueli Moleiro.

A Associação, que nem o espaço físico possuía mais, foi instalada, com anuência da Diretora, Dra. Estellamaris, na sede da Diretoria de Defensoria Pública e reestruturada com móveis novos, telefone, computador e internet, outra vez proporcionando aprazível espaço para encontro da Categoria. A esse tempo, era Governador do Estado o Senhor Marcelo de Carvalho Miranda, Presidente da Casa Legislativa o Deputado Vicentinho Alves e Presidente do Tribunal de Justiça o Desembargador Luiz Gadotti. Também nessa época foi criada a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, para onde a Diretoria de Defensoria Pública foi deslocada, assumindo o comando da Pasta o Desembargador, jurista e ex Deputado Estadual Dr. Júlio Resplande de Araújo. Convidado pela ADPETO, o Senhor Secretário esteve presente na Assembléia Geral realizada aos 26 de maio de 2003, oportunidade em que prometeu à Classe cobrar do Chefe do Executivo a reinstitucionalização da Defensoria Pública. Dias depois o Senhor Governador recebeu a ADPETO, juntamente com o Dr. Júlio Resplande, e se comprometeu com a sua causa.

Um trabalho intenso foi travado pela Categoria, que começava a acreditar em dias melhores. Mas novo desalento chegou com a contratação de Advogados para as funções de Defensor Público, denominados “assistentes jurídicos”. Diante da irresignação dos Defensores Públicos com esse fato, o Governo pediu tolerância e afirmou que a contratação seria por um período determinado, até que a Defensoria Pública fosse regulamentada. No meio jurídico do Estado e entre os usuários dos serviços defensoriais, não se distinguia quem era ou não Defensor Público. A ADPETO, em razão da insegurança jurídica gerada pela falta de regulamentação da Instituição e da Carreira de Defensor Público e diante do compromisso assumido pelas Autoridades quanto a estas providências, deliberou por não tomar medida mais radical e continuou o trabalho de diálogo, de convencimento, de colocar em evidência as intensas atividades dos Defensores Públicos e mostrar a importância que a Instituição ganhava em todo o país.

A ANADEP, que também se fortalecia visivelmente e com a qual a ADPETO acabava de regularizar suas mensalidades, reatando o trabalho conjunto, orientou sobre a conveniência de os Defensores Públicos tocantinenses esgotarem toda possibilidade de diálogo com o Governo. E a Diretora, Dra. Estellamaris Postal, já mostrava a sua grande capacidade de articular, de administrar e passou a ser esteio basilar na luta por uma verdadeira Defensoria Pública. Sua Excelência, o Governador Marcelo Miranda, cumpriu seu primeiro compromisso com a Classe e enviou Mensagem à Casa Legislativa propondo a reinstitucionalização da Defensoria Pública no Estado.

A Emenda Constitucional nº 14, de 05.06.2003, foi aprovada por unanimidade pelos Parlamentares e, assim, depois de quatro anos e meio, a Defensoria Pública do Estado voltava a figurar como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. A ADPETO, então, batalhou por outra audiência com o Senhor Governador e juntamente com o Senhor Secretário, Dr. Júlio Resplande, e com a Senhora Diretora, Dra. Estellamaris, foi recebida pelo Chefe do Executivo quando a ele foi entregue Minuta de PLC de sua autoria, devidamente oficializada pelo Secretário da Pasta da Cidadania e Justiça, propondo a organização da Defensoria Pública. O Governador afirmou que mandaria examinar a minuta de Projeto preparada pela Associação, por pessoa de sua confiança e com especialidade para tanto e que, após, trataria com a Classe sobre a matéria.

Durante o segundo semestre de 2003 a ADPETO foi se fortalecendo com a grande adesão dos Defensores Públicos e seu trabalho tinha como foco principal a Lei Orgânica da Instituição. Aguardava-se com grande expectativa a resposta do Governador sobre a Minuta de Projeto de Lei que lhe fora apresentada. Enquanto isso, continuava firme o trabalho junto ao Governo, aos Parlamentares e para colocar em evidência a importância de uma Defensoria Pública bem estruturada. A Diretora, Dra. Estellamaris, também trabalhava incansavelmente na divulgação das ações dos Defensores Públicos e participava de todos os programas onde cabia a atuação institucional, com total apoio da ADPETO. Sob sua direção, a Defensoria Pública foi, aos poucos, conseguindo melhores condições de trabalho, com instalações físicas mais confortáveis, compra de computadores e maior número de servidores administrativos.

O Senhor Governador finalmente recebeu a ADPETO, então pela terceira vez, e disse que a Minuta de PLC da Categoria estava boa, mas necessitava de algumas modificações para adequação às possibilidades financeiras do Estado, as quais deveriam ser tratadas com a Casa Civil. A ADPETO teve boa receptividade junto ao Corpo Jurídico da Casa Civil e as alterações exigidas pelo Governo foram apontadas e trabalhadas. A Minuta modificada foi levada ao Governador que, ao receber a ADPETO pela quarta vez, qualificou o Projeto como excelente, prometendo encaminhá-lo para a Casa Legislativa. Essa notícia voltou a ser confirmada pessoalmente pelo Governador num encontro provocado pela ADPETO durante uma solenidade de inauguração de instalações novas do Instituto de Criminalística do Estado.

O apoio do Presidente da Casa Legislativa de então, o Exmo. Sr. Deputado Vicentinho Alves, que sempre teve seu Gabinete aberto para a ADPETO e os Defensores Públicos em geral, foi importantíssimo para a Instituição, da mesma forma que o reconhecimento de todos os Parlamentares daquela legislatura, que reconheciam a necessidade de regulamentação e fortalecimento da Defensoria Pública. Algumas vezes a ADPETO foi também recebida pela primeira dama do Estado, Dona Dulce Miranda, receptiva e simpática à causa da Defensoria Pública, e que sempre confirmava o propósito do Governador em fazer editar a lei da Defensoria Pública e tornar a Instituição valorizada. Muitas outras Autoridades eram continuamente visitadas pela Classe, com solicitações para que reforçassem empenho junto ao Governador e aos Parlamentares no sentido de que a regulamentação da Defensoria Pública fosse realizada.

No início de 2004 o Dr. Júlio Resplande passou a cumular a Pasta da Cidadania e Justiça com a da Segurança Pública e logo desligou-se da primeira, deixando os Defensores Públicos alarmados e receosos de retrocesso, pois tinham-no como padrinho e sabiam que seu poder junto ao Governador era crucial para as conquistas classistas. Assumiu a Secretaria da Cidadania e Justiça o Procurador do Estado e ex Coordenador da Defensoria Pública, Dr. Télio Leão Ayres, com o qual todos os Defensores Públicos mantinham boa amizade e com ele renovaram esperanças de valorização da Classe. Os salários continuavam baixos, os “assistentes jurídicos” permaneciam atuando como se fossem Defensores Públicos, a carga de trabalho só crescia, mas ainda assim havia a grande expectativa de regulamentação da Carreira. A ADPETO se desdobrava em ações para que isso acontecesse e ainda fazia coro com a ANADEP e demais Entidades Classistas dos outros Estados na luta ferrenha, em Brasília, para aprovação da EC n° 45/2004 - Reforma do Judiciário, que viria atribuir à Defensoria Pública dos Estados autonomia funcional e administrativa, a iniciativa de sua proposta orçamentária e o direito ao recebimento de duodécimos das dotações orçamentárias nos moldes dos Três Poderes e do Ministério Público.

Imensa frustração, no entanto, tomou conta de todos quando o novo Secretário solicitou do Governador, foi atendido e levou o PLC para o seu Gabinete, pois queria analisá-lo. A ADPETO tornou presença insistente no Gabinete do Dr. Télio, da mesma forma que a Diretora, Dra. Estellamaris, incansável batalhadora. Por diversas vezes o Dr. Télio se reuniu com a ADPETO para discussão do Projeto que, no entanto, não seguia seu curso.

Por fim, a Associação, percebendo que a situação tomava rumo perigoso, protocolou requerimento junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho, em Palmas, solicitando ajuda quanto às providências para a regularização da Defensoria Pública e para vedar a indevida contratação dos “assistentes jurídicos”. Reuniu-se algumas vezes com estas instituições para tratar das medidas que poderiam ser tomadas quando, por intermédio do Dr. Júlio Resplande, ainda titular da Segurança Pública, a Associação recebeu do Governador mensagem de tranqüilidade e certeza de que a lei seria aprovada até novembro de 2004 e, assim, a Classe, já preparada para tomada de medida judicial, resolveu aguardar mais um tempo.

O fim de 2004 se aproximava quando o Senhor Secretário, Dr. Télio, levou, com algumas mudanças, a Minuta de Projeto de volta ao Senhor Governador, em audiência pessoal, para a qual convidou a ADPETO e a Diretora da Defensoria Pública. O Governador então assegurou que o PLC passaria de imediato para a Casa Civil para ajustes finais e, em seguida, seria encaminhado à Casa de Leis. Novo trabalho da Associação junto à Casa Civil, com algumas dificuldades não enfrentadas da vez anterior, conseguiu manter no Projeto questões importantes para os Defensores Públicos, tais como as férias nos moldes das da Magistratura, promoção direta para a Classe intermediária da Carreira dos Defensores Públicos então existentes e que já possuíam mais de dez anos de Defensoria Pública, pensão e proventos em igualdade com os vencimentos, dentre outros. Finalmente, em dezembro de 2004, o PLC foi votado e aprovado por unanimidade, comprovando a adesão dos Parlamentares à causa justa da Instituição.

Sancionada, a Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 2004 marcou o momento mais importante na história dos Defensores Públicos do Estado. O contentamento dos Defensores Públicos com a regulamentação da Carreira foi realmente indizível, embora a LC só fosse vigorar a partir de 1º de março de 2005 e determinasse a partir daí um período para que o Secretário de Estado da Cidadania e Justiça ainda comandasse a Instituição na qualidade de Defensor Público Geral Interino. Outras deformidades não puderam ser evitadas, como, por exemplo, a ausência do cargo de Subdefensor Público Geral e, principalmente, a questão vencimental mantida muito, mas muito aquém das outras carreiras jurídicas do Estado. No entanto, o Senhor Governador e o Senhor Presidente da Casa Legislativa, então o Eminente Deputado César Halum, acenavam com a possibilidade de melhorias vindouras, até que a Defensoria Pública chegasse ao mesmo patamar, seja estrutural ou vencimental, das outras Carreiras Jurídicas de Estado. O Dia da Defensoria Pública e do Defensor Público de 19.05.2005 foi comemorado em grande estilo pela ADPETO.

Após uma solenidade religiosa e café da manhã servido para os Defensores Públicos, Assistidos da Instituição e Autoridades, houve solenidade de lançamento da pedra fundamental do terreno com mais de 3.000 m² adquirido pela ADPETO por doação do Governo do Estado. Após o almoço de confraternização foram realizadas eleições para a oitava Diretoria da Associação. A noite foi de festa no Espaço Luz, em Palmas, com a presença do Senhor Governador do Estado, Marcelo de Carvalho Miranda, do Defensor Público Geral Interino, Dr. Télio Leão Ayres, do Presidente da OAB-TO, Dr. Luciano Ayres da Silva, do Secretário de Estado da Segurança Pública Dr. Júlio Resplande de Araújo e outros Secretários de Estado, vários Parlamentares, Advogados, Membros da Magistratura, do Ministério Público Federal e Estadual, da Procuradoria do Estado e do Município, do Tribunal de Contas e de tantas outras Instituições e mais personalidades ilustres, todos honrando sobremaneira os Defensores Públicos. Muitas homenagens foram prestadas e, em sessão solene, foi empossada a oitava Diretoria da ADPETO eleita na tarde daquele dia, tendo como Presidente a DRA. ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA e Vice o Dr. Ronaldo Carolino Ruela. A noite festiva foi registrada por gravação em vídeo para os arquivos da ADPETO.

Os principais desafios da oitava Diretoria da Associação foi a estruturação da Instituição de acordo com a lei orgânica, a eliminação de atuação de Advogados contratados para as funções institucionais, a realização do segundo concurso público para preenchimento dos cargos criados pela LC n° 41 e a melhoria vencimental. Obedecendo a estrutura inicial ditada pela LC n° 41/2004, a Dra. Estellamaris Postal foi nomeada Corregedora Geral Interina da Defensoria Pública. Como o DPG interino, Dr. Télio Leão Ayres, cumulava a Defensoria Geral com a Pasta da Cidadania e Justiça, muito da gerência institucional foi delegada à Corregedora, que continuou desbravando o caminho iniciado à época de sua Diretoria para fazer chegar ao que é hoje a Instituição Defensorial no Tocantins.

O primeiro passo da independência institucional depois da edição da lei orgânica estadual foi a deflagração do II Concurso para provimento dos 50 cargos de Defensor Público, em dezembro de 2005. O certame foi realizado pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul – FESDEP e seu resultado final publicado aos 13.09.2006. Com sucessivas nomeações e posses ocorridas de janeiro de 2007 a outubro de 2009, todos os 50 cargos oferecidos para o II Concurso foram preenchidos e mais 09 candidatos aprovados foram nomeados e empossados para preenchimento de cargos que vagaram na Instituição desde 1994. Assim, a assistência jurídica tocantinense ganhou impulso novo, pois o número de Defensores Públicos passou dos 40 existentes antes do II Concurso, para os 99 atuais, avanço este de grande importância, mas ainda muito aquém das reais necessidades do Estado. Depois do II Concurso, outros fatores de estruturação institucional ocorrida nos moldes da LCF n° 80/1994 e LCE n° 41/2004 foram a promoção na Carreira para a Classe Especial, a eleição para composição do Conselho Superior e a escolha legítima da primeira Defensora Pública Geral, Dra. Estellamaris Postal e da primeira Corregedora Geral, Dra. Aldaíra Parente Moreno Braga.

Aos 22 de março de 2006, a Presidente da ADPETO, Dra. Aldaíra, o Vice Presidente, Dr. Ronaldo Ruela e o Primeiro Secretário, Dr. Francisco Alberto, renunciaram a seus cargos na Diretoria durante Assembléia Geral que, homologando as renúncias e autorizando a antecipação de eleições para nova Diretoria, recebeu registro de Chapa, realizou eleições, elegeu e deu posse a nova Diretoria e novos Conselhos para mandato de 2 anos. Assim, o DR. JOSÉ ABADIA DE CARVALHO foi eleito Presidente da nona Diretoria da ADPETO, tendo como Vice a Dra. Tereza de Maria Bonfim Nunes. A nona Diretoria, dentre outras ações, deu prosseguimento à comunhão de esforços com a ANADEP e demais Associações estaduais para aprovação do Projeto de Lei na Câmara Federal e no Senado para alteração da LC n° 80/94; lutou por melhoria salarial dos Defensores Públicos tocantinenses; reivindicou a eliminação da atuação de profissionais alheios á Carreira na Defensoria Pública do Estado e tratou sobre a necessidade de alteração da lei orgânica estadual (LC n° 41/2004). Em 2007, a ADPETO começou a se fortalecer com as novas filiações dos Defensores Públicos do II Concurso que, à medida que ingressavam na Carreira, se filiavam à Entidade, “vestindo a camisa” classista imediatamente, para soma de esforços e conquistas de direitos. A nona Diretoria da ADPETO, sem qualquer justificativa registrada, exerceu mais um ano de atividades classistas além do mandato, que sempre foi de um biênio. Aos 17.04.2009, um jovem Defensor Público, DR. MURILO DA COSTA MACHADO, foi empossado Presidente da décima Diretoria da ADPETO, tendo como Vice o Dr. Edivan de Carvalho Miranda, para o biênio 2009/2011. Esta Diretoria iniciou suas atividade fazendo tomada de preço para elaboração de projeto arquitetônico para construção da sede da Associação, no terreno adquirido durante a gestão da sétima diretoria; articulou para que a composição do Conselho Superior da Instituição se adequasse às alterações ocorridas na legislação institucional e para que não incidisse imposto de renda sobre as indenizações de férias e substituições dos Defensores Públicos.

E vem trabalhando com afinco para a realização de vários interesses da Categoria, jamais olvidando esforços e atenção no atendimento aos Associados e até aos não associados, atualmente poucos, numa demonstração de amadurecimento classista. A décima Diretoria continuou com afinco o trabalho da Classe para alteração da LC n° 41/2004, que culminou na nova lei orgânica da Instituição, a LC n° 55, de 27.05.2009, consolidada com a LC n° 63/2010, da mesma forma que manteve na pauta de suas reuniões a questão dos subsídios dos membros da Instituição, historicamente em desacordo com o que rege o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Ainda chegou a tempo de colaborar com o longo trabalho nacional que culminou nas alterações da LC 80/94, buscadas com união e muita garra pelos Defensores Públicos de todo o país e que vieram com a Lei Complementar n° 132, de 07/10//2009, trazendo grandes avanços institucionais, especialmente no campo de ampliação das atribuições funcionais. E a ADPETO conseguiu, mais uma vez em sua história, mobilizar a Categoria em torno de um intenso trabalho de ações itinerantes e descentralizadas criadas pela Administração e que sempre deram visibilidade ao importante e essencial papel da Defensoria Pública. E, em conjugação de esforços com a aguerrida e incansável Defensora Pública Geral, Dra. Estellamaris Postal, após 17 anos de criação e de luta da Entidade Classista e mais de 20 anos de existência dos serviços defensoriais no Tocantins, a Categoria celebrou, extasiada de contentamento, a edição das Leis Complementares n° 65 e n° 66/ 2010 concedendo-lhe reajustes vencimentais.

A primeira, que permitiu que os Defensores Públicos tivessem subsídios em paridade aos dos Procuradores do Estado, acaba de entrar em vigor. No entanto, a segunda, que finalmente fez justiça à Classe concedendo-lhe subsídios em conformidade com o que determina a Carta Constitucional, a vigorarem em julho do ano que vem, foi questionada, através de ADI, pelo Ministério Público do Estado, junto do qual a Defensoria Pública está capitulada constitucionalmente como Função Essencial à Administração da Justiça e o qual tem seus vencimentos elevados ao teto constitucional com base em legislação totalmente igual à que contesta. O TJ-TO decidiu por sua incompetência para julgamento da ação, bem como não conheceu recurso ministerial interposto contra esta decisão. Por ora, os Defensores Públicos aguardam confiantes que o assunto esteja encerrado e que a Instituição Defensoria Pública no Tocantins seja vista e reconhecida da forma como a criou a Constituição Federal: como instituição integrante da organização dos Poderes e tão essencial à administração da justiça quanto o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado e tão essencial à função jurisdicional do Estado quanto o Ministério Público. Só isso. Porque é de direito e porque é justo. No mais, loas à ADPETO, loas à Defensoria Pública, que contam com a união cada vez mais fortalecida de seus Membros, os quais, acima de tudo, prezam, respeitam e cumprem seus deveres funcionais, desempenhando o melhor que podem as suas nobres funções para que o Estado do Tocantins possa prestar efetiva assistência jurídica integral e gratuita a todos os seus cidadãos pobres.

Texto: Iracema Franco Ribeiro Pinto. Defensora Pública