As unidades de Palmas do Extra Hipermercado e da Lojas Americanas S.A. têm 72 horas para adequar a exposição de todos os produtos e serviços, corrigindo as falhas de precificação existentes entre o valor exposto nas gôndolas e aquele cadastrado no sistema de caixa, devendo ser garantido ao consumidor, sempre, o pagamento pelo menor preço pelo produto ofertado em divergência. A decisão da justiça determina também que as empresas se abstenham de comercializar e expor à venda produto com prazo de validade expirado, mal armazenado, descongelado, ou de qualquer forma impróprio para o consumo. O pedido foi feito pelo NUDECON – Núcleo de defesa do Consumidor da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que instaurou uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência, depois de verificar diversas irregularidades nas duas lojas.
A decisão também determina que as empresas disponibilizem, no prazo de 15 dias, equipamentos leitores óticos para verificação de preços pelo consumidor na quantidade prevista no art. 7º, §2º do Decreto-Lei nº 5.903/2006, bem como a verificação do perfeito funcionamento dos mesmos.
Segundo o NUDECON, foi necessário ajuizar a Ação já que as duas lojas não concordaram em assinar um TAC – Termo de Ajuste de Conduta com a Defensoria Pública e o Procon para resolver as demandas por via administrativa. De março de 2014 a julho de 2016 foram lavrados 15 autos de infração no Extra Hipermercado. Na Lojas Americanas S.A. foram 10 autos em um ano. Na maior parte foram constatadas ocorrências de falha na precificação, venda e exposição de produtos com prazo de validade expirado, impróprios para consumo e avariados.
“Há de se ressaltar que, diariamente, consumidores vão a esses estabelecimentos e compram os produtos por eles ofertados, confiando na boa-fé e presumindo que estejam respeitando as normas regulamentares referentes à segurança, oferta de preços e conservação dos mesmos. Porém tal expectativa é frustrada diante da conduta ilícita praticada pelos requeridos”, afirmou o coordenador do NUDECON, defensor público Fabrício Silva Brito.
Caso as correções de falhas de precificação não sejam realizadas no prazo estipulado, as lojas terão que pagar 10 vezes o valor da diferença ao consumidor, no ato da compra, além de multa de R$ 30 mil por cada ato de descumprimento, a qual deverá ser destinada ao fundo próprio de defesa dos direitos difusos. No caso da não instalação dos equipamentos de leitura ótica a multa diária é de R$ 20 mil.
A decisão determina também que as empresas se abstenham de comercializar e expor à venda produto com prazo de validade expirado, mal armazenado, descongelado, ou de qualquer forma impróprio para o consumo, devendo as requeridas, adotarem as medidas necessárias para cessar a existência de tais práticas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.
Vale ressaltar que outras duas grandes redes de supermercados que funcionam em Palmas, após algumas tratativas, concordaram em firmar Termo de Ajuste de Conduta com a Defensoria Pública e o PROCON, resolvendo demandas similares pela via administrativa.
Texto: Clédiston Ancelmo - Ascom DPE-TO