NOTA ADPETO - PLP 257

29/07/2016 29/07/2016 13:31 336 visualizações

A ADPETO - ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, vem publicamente MANIFESTAR contrariedade aos termos do Projeto de Lei 257/16, em trâmite na Câmara dos Deputados, com rito de regime de urgência e que se encontra em pauta para votação na primeira semana de agosto.

O projeto de lei que trata da Renegociação das Dívidas dos Estados mutila de morte as Defensorias Públicas do país na medida em que propõe limitação de gastos com pessoal em 0,7%(zero virgula sete por cento) sobre a Receita Corrente Líquida dos Estados, bem como altera conceito de gasto de despesas com pessoal.

A Emenda Constitucional 80/14 determina que Estados cumpram, em 08(oito) anos a expansão das Defensorias Públicas Estaduais, ditando programação aos Estados e fixando-se regras de onde deverão ser lotados Defensores Públicos: maior densidade demográfica e baixo índice desenvolvimento humano.

O teto de gastos com pessoal em 0,7% é substancialmente conflitante com EC 80/14. Ressalta-se que em estudos técnicos realizados mais de 20 Defensorias Públicas do País serão afetadas, já que operam com índice superior ao proposto PL 257/16. Exemplo disso é o Estado do Tocantins que já tem gastos com pessoal em torno de 1,4% sobre a RCL e que com a nova conceituação de despesas com pessoal (terceirizados, estagiários, inativos, indenizações) esse índice aproximará de 2% sobre a RCL.

O PLP 114 aprovado no Congresso Nacional e vetado pela Presidente Dilma Roussef dava, parceladamente, tratamento isonômico entre as instituições da Defensoria Pública e Ministério Público, o que estabelecia igualdade de atuação das instituições essenciais a Justiça. Nessa linha, há, junto a esse PLP 257/16, emendas parlamentares que tentam restabelecer esse escalonamento de até 2% em cinco anos, com vistas a tratar isonomicamente as instituições do sistema de justiça.

De acordo com dados da DPE-TO, os efeitos práticos da aprovação do PLP 257 seria a eliminação de 39 dos 42 núcleos de atendimentos da Defensoria Pública no Estado, exoneração imediata de todos os servidores em cargos em comissão e 200 servidores efetivos(e pais de famílias), bem como exoneração de em torno de 60(sessenta) Defensores Públicos.

A autonomia das Defensorias Públicas do Brasil estabelecidas pela Constituição Federal prevê comando ao Parlamento Brasileiro para que seja garantida a prestação dos serviços da Defensoria Pública junto à imensa população carente do Estado e não a sua mutilação, que inviabilize sua atuação. Defensoria Pública é sinônimo de busca de dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da nossa Republica Federativa.

Nessa medida, a ADPETO conclui que o Projeto de Lei é substancialmente contrário à Emenda Constitucional 80/14, viola o princípio constitucional da vedação do retrocesso, atinge as pessoas e as regiões mais pobres do Estado, razão pela qual nos MANIFESTAMOS CONTRA a sua aprovação nos termos em que foi proposto.

Conclamo toda sociedade civil, bem como os ilustres Parlamentares Federais do Estado do Tocantins a refletirem a verdadeira intenção do Projeto de Lei e repudiar com voto contrário a qualquer medida que viole direitos da população carente do Estado do Tocantins.

Palmas, 28/07/16

NEUTON JARDIM
PRESIDENTE - ADPETO