Um grupo de defensoras públicas, em sintonia com coletivos feministas nacionais, lançou a Campanha “Belas”, “Recatadas” e de Luta, em confronto a estereótipos que quando (quase sempre) impostos, tolhem direitos femininos, e fomentam a violência de gênero a que somos submetidas diuturnamente.
A par de quaisquer posicionamentos pessoais, ou quaisquer outras ideologias estranhas ao Direito, objetivou dar destaque aos Direitos Humanos, em especial ao que determina a Convenção de Belém do Pará, de 1994, que legitima o debate do movimento de mulheres em todo o mundo, sobre a necessidade de se considerar todo tipo de violência objeto de repúdio, e criou para o Estado a obrigação de elaborar políticas públicas e serviços voltados para a proteção das mulheres.
Não é demais ressaltar que a nobre e já por demais calejada Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º, consagrou a igualdade de todos perante a lei e, explicitamente, no artigo 226, § 5°, reconheceu a igualdade entre homens e mulheres na família, e, por fim, incorporando integralmente em nossa legislação, os compromissos internacionalmente assumidos desde 1948, quando da aprovação, na Assembleia Geral da ONU, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que diz respeito à condição da mulher.
Tais legislações tiveram impactos profundos na sociedade brasileira, que até então convivia com as definições legais de “mulher casada”, “mulher honesta”, “mulher virgem”, expressões que tinham por objetivo subjugar direitos femininos, excluindo da proteção legal do Estado, um sem número de mulheres que (não) se enquadrassem a estes conceitos. (Notadamente com a revogação do Código Civil de 1916, que até então não reconhecia a igualdade entre o marido e esposa e atribuía ao homem à chefia da sociedade conjugal).
De lá para cá, a duras lutas, nas quais o protagonismo do movimento feminista brasileiro sempre esteve em evidência, muito se estabeleceu em Defesa da Mulher. Mas, pouco se avançou até agora, principalmente pelo desconhecimento ou desprezo deste patrimônio jurídico, que mesmo estando em vigor, ainda encontra entraves para ser aplicado, os quais encontram eco, inclusive, nas instituições que têm a missão de promover sua defesa.
Não foi por outro motivo que o revolucionário líder americano John Quincy Adams, quando da edição da Declaração da Independência, diante da reivindicação de direitos para mulheres, feita por sua própria esposa, afirmou: “Estejam certas, nós somos suficientemente lúcidos para não abrir mão do nosso sistema masculino”.
Por esta razão, a luta pela consolidação da igualdade de gênero necessita estado de vigília, uma vez que o machismo, como elemento estruturante de nossa sociedade, sempre está à espreita para questionar e até revogar conquistas já estabelecidas, a exemplo de recente projeto de lei que afronta os direitos reprodutivos da mulher vítima de violência sexual. O questionamento da condição social da mulher requer de todas nós marcha permanente.
Denize Souza Leite, Defensora Pública (DPE-TO)
18 de Novembro de 2024 às 13:57