Foi publicada na noite desta segunda-feira, 29, a decisão liminar em relação a ACP – Ação Civil Pública protocolada pela DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins, por meio do NUSA – Núcleo de defesa da Saúde, pedindo a regularização dos pagamentos e atendimentos do Plansaúde, o plano de saúde utilizado por servidores públicos do Estado e seus dependentes.
A juíza Silvana Maria Parfieniuk deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela e determinou várias providencias tanto ao Estado do Tocantins quanto a Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins, gerenciadora do plano.
Ao Estado do Tocantins:
- o pagamento do valor de R$ 29.301.897,47, referente aos meses de novembro e dezembro de 2015, aos prestadores de serviço pessoa jurídica, exceto os valores relativos à aquisição de OPME - órtese, prótese e materiais especiais, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais, limitada a 3 milhões de reais);
- que apresente planilha detalhada dos valores arrecadados mensalmente pelo FUNSAÚDE – Fundo de Assistência da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, especificando as contribuições e comparticipações pagas pelos usuários e a contrapartida Estadual, bem como outros incentivos, no período de agosto de 2015 a janeiro de 2016, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais, limitada a 3 milhões de reais;
- que providencie o imediato retorno da gestão do FUNSAÚDE à Secretaria de Administração, no prazo de 10 dez dias, sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais, limitada a 3 milhões de reais;
- que por meio da Unidade Gestora do Plansaúde (SECAD), que institua e organize o Conselho Fiscal do Plano, na conformidade da regulamentação legal, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa diária no valor de 10 mil reais, limitada a 300 mil reais;
Ao Estado do Tocantins e à Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins:
- o retorno imediato do atendimento pela rede de prestadores de serviços de saúde, sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais, limitada a 3 milhões de reais.
À Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins:
- que proceda a exibição de documentos (notas fiscais) que comprovem os valores gastos e valores pendentes com cada aquisição de OPME nos períodos de referência de 08 a 12/2015 devendo juntar ainda os processos de compras de OPMEs no mesmo período, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de 100 cem mil reais, limitada a 3 milhões de reais;
A juíza determinou intimar pessoalmente o Estado do Tocantins, o Secretário Estadual da Administração, o Secretário Estadual da Fazenda e a Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins com cópia da decisão, para, caso queiram, contestar no prazo e com as advertências legais.
Plansaúde
O PlanSaúde constituí-se em um plano público estatal que tem por finalidade disponibilizar assistência à saúde para os servidores públicos do Estado do Tocantins, mantido pela contribuição e comparticipação descontada em folha de pagamento do servidor e contrapartida do Estado, sendo, que a responsabilidade da sua gestão cabe à Secretaria da Administração, representada pelo gestor da pasta.
Atende atualmente 91.039 usuários e foi instituído como um benefício de assistência à saúde do servidor e seus dependentes, nos termos do que preleciona a Lei Estadual nº 2.296/2010.
A ACP foi protocolada pela DPE-TO tendo em vista a suspensão de atendimentos aos beneficiários do Plano de Saúde por falta de pagamento dos prestadores de serviços.
Texto: Ascom DPE-TO