O presidente da Adpeto, a diretoria da Anadep e os representantes das demais associações estaduais reuniram-se em Brasília nesta terça-feira (23) em atividades legislativas, para acompanhamento da votação do PL 3123/2015, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §9° e § 11 do art. 37 da Constituição.
A proposta visa limitar o salário de servidores que hoje ganham acima do teto. Para isso, explicita quais verbas indenizatórias serão incluídas e excluídas do cálculo do limite remuneratório.
No entendimento da Anadep - Associação Nacional dos Defensores Públicos, o texto original PL 3123/2015 viola os direitos adquiridos pela Defensoria Pública e todo o projeto de expansão dos serviços prestados pela instituição, pois veda que o defensor público que receba remuneração próxima ao teto constitucional receba ressarcimento de despesas deslocamentos para atuar em outras comarcas e também a gratificação por substituição de função.
Isso significa dizer que, neste caso, um defensor público que tivesse de cobrir férias de um colega não poderia ganhar nenhum adicional pelo trabalho extra, por exemplo. Ou que o defensor público que atende em mais de uma comarca teria de arcar as despesas de deslocamento entre elas com recursos do próprio bolso.
Segundo nota técnica, emitida pela Anadep e apresentada aos parlamentares, a aprovação do texto original seria um retrocesso aos direitos já adquiridos, pois criaria um grave desestímulo pra o desempenho de funções e atividades extraordinárias.
Texto Substitutivo
Entendendo o impacto negativo deste PL e os prejuízos para a população, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já aprovou um substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), no qual vários tipos de pagamento são somados em separado na aplicação do teto por serem considerados de caráter transitório. Entre esses casos estão os adicionais de serviço extraordinário; noturno; e de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Assim, o teto se aplicaria para o salário normal e, em separado, para esse grupo de recebimentos transitórios.
Para a Anadep a alternativa trazida pelo Substitutivo corrige o problema, classificando as verbas de acordo com sua natureza – perene ou eventual – e garantindo para que em um maior trabalho desempenhado, haja a devida compensação.
Para o presidente da Adpeto, Neuton Jardim dos Santos, o acúmulo de atribuições e a substituição de um membro é um plus de atividade para o defensor, logo são verbas de natureza indenizatória e devem ser tratadas como tal, sem influir no teto constitucional. “Os direitos adquiridos ao longo das lutas classistas não devem ser desprezados e sim mantidos!” finaliza.
A PL 3123/2015 tranca a pauta junto com o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional.
Texto: Andréa Lopes - Ascom Adpeto
18 de Novembro de 2024 às 13:57