Odebrecht Ambiental tem cinco dias para adotar as providências
Com um horário de atendimento reduzido, ausência de senha para atendimento preferencial e comum, a agência da concessionária de fornecimento de água Odebrecht Ambiental no município de Guaraí é alvo de insatisfação da população local. As reclamações foram registradas em abaixo-assinado com assinaturas de vários consumidores insatisfeitos com o atendimento prestado pela empresa e até Boletim de Ocorrência Policial registrado por um consumidor.
O Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins expediu recomendação à empresa, que mesmo oficiada não corrigiu os problemas apontados, apenas informou que o horário de atendimento foi dimensionado de acordo com a demanda do município e que oferece alternativas de atendimento via telefone 0800 e pelo endereço eletrônico da empresa na internet.
A Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), atendendo à solicitação da Defensoria Pública, realizou no dia 3 de outubro de 2016 vistoria in loco, expedindo Auto de Infração resultante da averiguação realizada, constatando que a empresa restringe o horário de atendimento das 14 às 18 horas; não fornece senhas com horário de chegada; conta apenas com um atendente, não tendo guichê preferencial; além de disponibilizar banheiro, com difícil acesso e sem a devida sinalização.
Segundo o coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Silva Brito, existe uma significativa quantidade de consumidores que se dirigem ao posto de atendimento da requerida e não conseguem receber atendimento adequado e eficaz, tendo em vista a adoção por parte da concessionária de um horário de atendimento que não condiz com a realidade do município. Conforme se observa pela narrativa dos consumidores, bem como pelas constatações levantadas pelo Procon, “a concessionária adota uma postura que viola frontalmente a legislação regulamentar e de proteção ao consumidor, gerando, para si, a obrigação de cessar tal violação e reparar os danos eventualmente causados aos usuários consumidores”, informou o coordenador do Nudecon.
A atuação do Poder Judiciário, que foi provocado pela Defensoria Pública, se fez necessária, através do ajuizamento de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, assinada pelo defensor público da comarca de Guaraí, Evandro Soares da Silva, e o coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Silva Brito. A ação foi ajuizada no dia 16 de outubro.
Já no sábado, dia 22, o juiz Océlio Nobre da Silva deferiu Decisão Liminar determinando à empresa Odebrecht Ambiental que, no prazo de cinco dias contados da intimação da decisão, que está em encaminhamento, adote todas as providências necessárias para adequar o horário de atendimento ao público, estendendo seu horário de atendimento também ao período matutino, sem prejuízo da permanência do período vespertino. Disponibilizando, inclusive, guichê e senha para atendimento preferencial e senhas de atendimento a todos os consumidores nas quais constem o horário de chegada e a confirmação do horário em que o consumidor será atendido. No caso de descumprimento dessas determinações, o juiz fixou multa-diária de mil reais, limitada a R$30.000,00.
Para o defensor público Evandro Soares da Silva, “não é eficiente um serviço em que horário de atendimento é reduzido e o número de funcionários para atendimento do público é insuficiente, ocasionando o surgimento de filas e demora da prestação do referido serviço à população”, concluiu.
Em atenção aos demais pedidos da DPE-TO, o juiz determinou à Odebrecht Ambiental que, no prazo de 30 dias promova a adequação da estrutura física da agência localizada no município de Guaraí, com a disponibilização de um bebedouro e de sanitários com fácil identificação por meio de placas informativas e com observância das normas de acessibilidade previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para o caso de descumprimento desta determinação específica, foi fixada multa-diária de três mil reais, limitada a R$90.000,00.
O juiz destacou na decisão, “à luz da documentação que instrui a petição inicial, constato que o cidadão guaraiense tem amargado um atendimento deficitário, em que tem passado mais tempo do que o necessário, havendo relatos de consumidores aguardando até três horas para serem atendidos. De fato, a empresa demandada atende ao público por somente quatro horas diárias, o que, certamente, tem se revelado insuficiente diante da grande demanda de atendimento ao público, notadamente quando se é levado em consideração o fato de que a cidade de Guaraí, segundo estimativa do IBGE para 2016, é a 8ª maior cidade do Estado do Tocantins em termos populacionais”, destacou.
Ascom DPE-TO